26.1.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 26/24
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (França) em 5 de novembro de 2012 — Conseil national de l'ordre des médecins/Ministère des affaires sociales et de la santé
(Processo C-492/12)
2013/C 26/47
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d'État
Partes no processo principal
Recorrente: Conseil national de l'ordre des médecins
Recorrido: Ministère des affaires sociales et de la santé
Questões prejudiciais
1.
Pode considerar-se que a exigência de especificidade da profissão de dentista estabelecida pelo artigo 36.o da Diretiva 2005/36/CE (1) constitui um obstáculo à criação de uma formação de qualificação de terceiro ciclo universitário comum aos estudantes em medicina e em medicina dentária?
2.
Pode considerar-se que as disposições da diretiva relativas às especialidades ligadas à medicina devem ser interpretadas no sentido de que excluem que disciplinas como as enumeradas no ponto 3 da presente decisão (2) façam parte de uma formação em medicina dentária?
(1) Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (JO L 255, p. 22).
(2) Isto é, por um lado, uma formação teórica em cirurgia oral que inclui, nomeadamente, uma formação em cirurgia do periápice e dos quistos dos maxilares odontogénicos ou não odontogénicos, em cirurgia pré-protética e de implantes, o estudo de patologias dos tumores benignos, as patologias salivares e o tratamento ortodôntico-cirúrgico e ortognático e, por outro, uma formação prática de pelo menos três semestres num serviço especializado em odontologia e três semestres num serviço especializado em cirurgia maxilo-facial.
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