2.2.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/4
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Central Administrativo Norte (Portugal) em 9 de novembro de 2012 — IPTM-Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos/Navileme-Consultadoria Náutica, Lda, Nautizende — Consultadoria Náutica, Lda
(Processo C-509/12)
2013/C 32/05
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Central Administrativo Norte
Partes no processo principal
Recorrente: IPTM-Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos
Recorridas: Navileme-Consultadoria Náutica, Lda, Nautizende — Consultadoria Náutica, Lda
Questão prejudicial
O direito da UE, face ao princípio da proibição de discriminação entre cidadãos nacionais de um Estado-Membro e cidadãos nacionais de outro Estado-Membro [atual artigo 18o do TFUE, e antigo artigo 12o TCE], face à liberdade de circulação de pessoas na UE e suas exceções [atual artigo 45o, no 3, do TFUE, e antigo artigo 39o do TCE],e face à liberdade de prestação de serviços e suas possíveis restrições [artigo 52o do TFUE, antigo artigo 460 TCE, ex vi artigo 62o do TFUE, e antigo artigo 55o do TCE], deve ser interpretado no sentido de que se opõe a disposição de direito nacional que exija residência no respetivo território para poder ser emitida carta de navegador de recreio?
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