16.2.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 46/13
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van Beroep te Gent (Bélgica) em 9 de novembro de 2012 — Bloomsbury NV/Belgische Staat
(Processo C-510/12)
2013/C 46/23
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hof van Beroep te Gent
Partes no processo principal
Recorrente: Bloomsbury NV
Recorrido: Belgische Staat
Questão prejudicial
Deve o artigo 2.o, n.os 3, 4 e 5, da Quarta Diretiva 78/660/CEE do Conselho, de 25 de julho de 1978, baseada no artigo 54.o, n.o 3, alínea g), do Tratado, relativa às contas anuais de certas formas de sociedades (1), ser interpretado no sentido de que, no caso de uma sociedade adquirir gratuitamente um ativo avultado e, portanto, não existir um valor de aquisição que possa ser contabilizado, daí resultando uma imagem falseada do património, da situação financeira e dos resultados da sociedade, o ativo avultado em questão, adquirido de forma gratuita, deverá ser contabilizado pelo seu valor real?
(1) JO L 222, p. 11.
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