2.3.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 63/6
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Berlin (Alemanha) em 13 de novembro de 2012 — Aslihan Nazli Ayalti/República Federal da Alemanha
(Processo C-513/12)
2013/C 63/10
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgericht Berlin
Partes no processo principal
Recorrente: Aslihan Nazli Ayalti
Recorrida: República Federal da Alemanha
Questões prejudiciais
1.
O artigo 41.o, n.o 1, do Protocolo Adicional ao Acordo de 2 de setembro de 1963 que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia, aplicável na fase transitória da Associação, de 23 de novembro de 1970 (Protocolo Adicional) e/ou o artigo 13.o da Decisão n.o 1/80 do Conselho de Associação CEE/Turquia de 19 de setembro de 1980 (Decisão 1/80) opõem-se a um regime de direito nacional, introduzido após a entrada em vigor das referidas disposições, segundo o qual a entrada na Alemanha, pela primeira vez, de um membro da família de um nacional turco que beneficia do estatuto jurídico previsto no artigo 6.o da Decisão 1/80, está sujeita à condição de o membro da família demonstrar, antes de entrar na Alemanha, poder expressar-se de forma elementar em alemão?
2.
Em caso de resposta negativa à questão 1: o artigo 7.o, n.o 2, da Diretiva 2003/86/CE do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativa ao direito ao reagrupamento familiar (1) (JO L 251 de 3 de outubro de 2003, p. 12) opõe-se ao regime nacional descrito na questão 1?
(1) JO L 251, p. 12.
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