2.3.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 63/7
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesgericht Salzburg (Áustria) em 14 de novembro de 2012 — Zentralbetriebsrat der gemeinnützigen Salzburger Landeskliniken Betriebs GmbH/Land Salzburg
(Processo C-514/12)
2013/C 63/11
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landesgericht Salzburg
Partes no processo principal
Recorrente: Zentralbetriebsrat der gemeinnützigen Salzburger Landeskliniken Betriebs GmbH
Recorrido: Land Salzburg
Questão prejudicial
O artigo 45.o, TFUE e o artigo 7.o, n.o 1, do Regulamento n.o 492/2011 (1) opõem-se a uma legislação nacional (concretamente, os §§ 53 e 54, da Salzburger Landesvertragsbedienstetengesetz) nos termos da qual, para determinar a data de referência para a progressão para escalões de remuneração superiores, uma entidade empregadora pública tem em conta a totalidade do tempo de serviço cumprido ininterruptamente junto dela pelos seus trabalhadores, mas apenas tem em conta, de forma fixa, e a partir de uma determinada idade, uma parte do tempo de serviço cumprido pelos seus trabalhadores junto de outras entidades patronais públicas ou privadas — quer no território da Áustria, quer noutros Estados da UE ou do EEE?
(1) Regulamento (UE) n.o o 492/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, relativo à livre circulação dos trabalhadores na União (JO L 141, p. 1).
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