2.2.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/5
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per la Puglia (Itália) em 19 de novembro de 2012 — Dirextra Alta Formazione S.r.l./Regione Puglia
(Processo C-523/12)
2013/C 32/07
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale Amministrativo Regionale per la Puglia
Partes no processo principal
Recorrente: Dirextra Alta Formazione S.r.l.
Recorrida: Regione Puglia
Questão prejudicial
«Os artigos 56.o e seguintes e 101.o e seguintes (ex artigos 49.o e 81.o e seguintes) bem como o artigo 107.o e seguintes do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (na versão em vigor a partir de 1 de dezembro de 2009) e os princípios da concorrência, proporcionalidade, não discriminação e igualdade de tratamento decorrentes das disposições referidas, conjugados com os artigos 9.o e 10.o da Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, o artigo 2.o do respetivo Protocolo Adicional e os artigos 11.o e 14.o da Carta dos Direitos Fundamentais, opõem-se a uma disposição como o artigo 2.o, n.o 3, da Lei n.o 12/2009 da Regione Puglia, de âmbito regional, que regula de modo restritivo o acesso ao mercado para a prestação de determinados serviços específicos destinados a potenciar o nível local de instrução (concessão de mestrados de pós-graduação), condicionando-o à observância de um único requisito, escolhido e articulado de modo arbitrário (número de horas que se estendem por um período de tempo injustificadamente longo) relativamente à ratio da medida comunitária (melhoria da qualidade da formação e, portanto, seleção de entidades dotadas de qualificação adequada) e não modulado em função da duração concreta do serviço específico?»
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