2.3.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 63/7
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Bonn (Alemanha) em 21 de novembro de 2012 — Mömax Logistik GmbH
(Processo C-528/12)
2013/C 63/12
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht Bonn
Partes no processo principal
Recorrente: Mömax Logistik GmbH
Recorrido: Bundesamt für Justiz
Questão prejudicial
Um regime nacional que só admite não aplicar as disposições do artigo 57.o, primeiro parágrafo, da Diretiva 78/660/CEE (1), relativas ao conteúdo, à fiscalização e à publicidade das contas anuais, às sociedades sujeitas ao direito nacional do Estado-Membro em causa se a empresa-mãe estiver sujeita ao direito do mesmo Estado-Membro e as contas do grupo tiverem sido elaboradas de acordo com o seu direito, é compatível com a liberdade de estabelecimento (artigo 49.o TFUE)?
(1) Quarta Diretiva 78/660/CEE do Conselho, de 25 de julho de 1978, baseada no artigo 54.o, n.o 3, alínea g), do Tratado e relativa às contas anuais de certas formas de sociedades (JO L 222, p. 11; EE 17 F1 p. 55).
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