26.1.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 26/36
Recurso interposto em 21 de novembro de 2012 pelo Instituto de Harmonização no Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) do acórdão proferido pelo Tribunal Geral em 13 de setembro de 2012 no processo T-404/10, National Lottery Commission/Instituto de Harmonização no Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-530/12)
2013/C 26/69
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Instituto de Harmonização no Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: P. Bullock, F. Mattina, agentes)
Outra parte no processo: National Lottery Commission
Pedidos do recorrente
O recorrente pede que o Tribunal de Justiça se digne:
—
Anular o acórdão recorrido,
—
Condenar a National Lottery Commission (recorrente no Tribunal Geral) nas despesas efetuadas pelo Instituto.
Fundamentos e principais argumentos
O Instituto invoca três fundamentos, designadamente a) a violação 76.o, n.o 1 do Regulamento sobre as marcas (1), b) violação do direito do IHMI a ser ouvido e c) a manifesta incoerência e distorção dos factos que afetam o acórdão recorrido.
O primeiro fundamento divide-se em duas partes. Por um lado, alega que o Tribunal Geral violou o artigo 76.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009, como interpretado pelo Tribunal de Justiça, em relação ao artigo 53.o, n.o 2, e a Regra 37 do Regulamento n.o 2868/95 (2) no acórdão Elio Fiorucci na medida em que se baseou em disposições do direito nacional, especialmente no artigo 2704.o do Código Civil italiano, que não tinha sido invocado pelas partes e que por conseguinte não fazem parte do objeto do litígio na Câmara de Recurso. Por outro lado, o Tribunal Geral violou o artigo 76.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009, na medida em que se baseou na jurisprudência nacional, designadamente o acórdão n.o 13912 de 14 de junho de 2007 da Corte Suprema di Cassazione, referido no n.o 32 do acórdão recorrido, que não foi invocado pelas partes e que não faz parte do objeto do litígio na Câmara de Recurso.
O segundo fundamento diz respeito ao direito do IHMI a ser ouvido, na medida em que o Instituto não teve a oportunidade de apresentar alegações sobre os aspetos processuais e substantivos relativos ao acórdão da Corte Suprema di Cassazione. Se o Instituto tivesse tido essa oportunidade, não é de excluir que o raciocínio e a conclusão do Tribunal Geral tivessem sido diferentes.
O terceiro fundamento é relativo à manifesta incoerência e à distorção de factos que afetam a fundamentação e a conclusão do Tribunal Geral. O Instituto considera que o Tribunal Geral não interpretou corretamente e distorceu a análise da Câmara de Recurso e os próprios argumentos da National Lottery Commission e não teve em conta que a Câmara de Recurso aplicou o critério jurídico correto, nos termos do direito italiano, ao declarar que a National Lottery Commission não tinha aduzido provas de que o selo dos correios aposto no Acordo de 1986 não era concludente.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p.1)
(2) Regulamento (CE) n.o 2868/95 da Comissão, de 13 de dezembro de 1995, relativo à execução do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, sobre a marca comunitária (JO L 303, p.1)
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