26.1.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 26/37
Ação intentada em 23 novembro de 2012 — Comissão Europeia/Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-532/12)
2013/C 26/70
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: P. Hetsch, O. Beynet, A. Tokár, agentes)
Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo
Pedidos da demandante
—
declarar que, não tendo adotado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para transpor a Diretiva 2009/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança, e que altera as Diretivas 2004/17/CE e 2004/18/CE (1), ou, de qualquer forma, não tendo comunicado as referidas disposições à Comissão, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 72.o, n.o 1, da referida diretiva;
—
aplicar ao Grão-Ducado do Luxemburgo, em conformidade com o disposto no artigo 260.o, n.o 3, TFUE, uma sanção pecuniária compulsória no montante de 8 320 euros por dia a partir da data da prolação do acórdão no presente processo;
—
condenar o Grão-Ducado do Luxemburgo nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo de transposição da Diretiva 2009/81/CE expirou em 21 de agosto de 2011.
(1) JO L 216 de 20.8.2009, p. 76
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