16.2.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 46/14
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Berlin (Alemanha) em 28 de novembro de 2012 — Ralf Schuster/Bundesrepublik Deutschland
(Processo C-541/12)
2013/C 46/27
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgericht Berlin
Partes no processo principal
Demandante: Ralf Schuster
Demandada: Bundesrepublik Deutschland
Questões prejudiciais
1.
O direito europeu primário e/ou derivado e, em especial, a Diretiva 2000/78/CE (1), devem ser interpretados no sentido de que a proibição ampla de discriminação em razão da idade não justificada abrange as disposições nacionais aplicáveis à remuneração dos funcionários federais?
2.
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão: resulta da interpretação deste direito europeu primário e/ou derivado que uma disposição nacional segundo a qual a fixação da remuneração de base de um funcionário público no momento da sua admissão depende da sua idade e os aumentos subsequentes dependem fundamentalmente da antiguidade, constitui uma discriminação direta ou indireta em razão da idade?
3.
Caso a segunda questão também obtenha uma resposta afirmativa: a interpretação deste direito europeu primário e/ou derivado opõe-se à justificação da referida disposição nacional, que consiste em premiar a experiência profissional?
4.
Caso a terceira questão também obtenha uma resposta afirmativa: enquanto não tiver sido implementado um regime de remunerações isento de discriminação, a interpretação do direito europeu primário e/ou derivado admite uma consequência jurídica que não seja a de pagar aos trabalhadores discriminados, com efeitos retroativos, a remuneração correspondente ao nível mais elevado do seu escalão?
Nesse caso, a consequência jurídica da violação da proibição de discriminação baseia-se no direito europeu primário e/ou derivado, in casu a própria Diretiva 2000/78/CE, ou um eventual direito pode apenas basear-se na transposição deficiente das disposições do direito europeu, nos termos da responsabilidade dos Estados-Membros prevista no direito da União?
5.
A interpretação do direito europeu primário e/ou derivado opõe-se a uma disposição nacional que faça depender o direito a receber a posteriori os salários devidos ou a receber uma indemnização da condição de os funcionários terem reclamado em tempo útil?
(1) Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional (JO L 303, p. 16).
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