2.3.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 63/7
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Pordenone (Itália) em 28 de novembro de 2012 — processo penal contra Giorgio Fidenato
(Processo C-542/12)
2013/C 63/13
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale di Pordenone
Parte no processo penal nacional
Giorgio Fidenato
Questões prejudiciais
1.
A autorização prevista no artigo 1.o, n.o 2, do Decreto Legislativo n.o 212, de 24 de abril de 2001, tal como é interpretada pela jurisprudência nacional, é ou não compatível com o disposto da Diretiva 2001/18/CE (1)?
2.
Em especial, quando o Estado-Membro subordina o cultivo de organismos geneticamente modificados a uma autorização especificamente destinada a proteger o chamado princípio da coexistência é necessária também essa autorização para os organismos geneticamente modificados já incluídos no catálogo comum?
(1) Diretiva 2001/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de março de 2001, relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados e que revoga a diretiva 90/220/CEE do Conselho (JO L 106, p. 1).
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