26.1.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 26/38
Recurso interposto em 28 de novembro de 2012 pela República Helénica contra o acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 10 de outubro de 2012 no processo T-158/09, Grécia/Comissão
(Processo C-547/12 P)
2013/C 26/72
Língua do processo: grego
Partes
Recorrentes: República Helénica (representantes: I. Chalkias e S. Papaïoannou, agentes)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
—
julgar procedente o recurso e anular o acórdão recorrido do Tribunal Geral da União Europeia, na parte em que o referido tribunal declarou que, no processo 4 Magrizos II, EL./1995/107, a Comissão imputou correctamente uma negligência às autoridades helénicas por não terem recuperado os montantes em questão;
—
julgar procedente o primeiro fundamento do recurso mediante o qual se pede a anulação da decisão da Comissão por, nesse mesmo processo, não estarem preenchidos os requisitos para a aplicação do artigo 32.o do Regulamento 1290/2005 e para que a Comissão pudesse imputar à República Helénica o montante de 276 347,86 euros;
—
condenar a Comissão no pagamento das despesas da República Helénica.
Fundamentos e principais argumentos
No processo 4 Magrizos II, EL./1995/107, o Tribunal Geral da União Europeia, interpretou erradamente os factos ao desvirtuar manifestamente o conteúdo dos elementos de prova dos actos processuais, chegando à conclusão errada de que, no referido processo, estavam preenchidos os requisitos para a aplicação do artigo 32.o do Regulamento 1290/2005 e para a Comissão poder imputar à República Helénica o montante de 276 347,86 euros.
Full & Egal Universal Law Academy