6.4.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 101/5
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Krefeld (Alemanha) em 30 de novembro de 2012 — Marc Brogsitter/Fabrication de Montres Normandes Eurl., Karsten Fräßdorf
(Processo C-548/12)
2013/C 101/11
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht Krefeld
Partes no processo principal
Demandante: Marc Brogsitter
Partes demandadas: Fabrication de Montres Normandes Eurl., Karsten Fräßdorf
Questão prejudicial
Deve o artigo 5.o, n.o 1, do Regulamento n.o 44/2001 (1) ser interpretado no sentido de que um demandante que alega ter sido lesado por um ato anticoncorrencial que, nos termos do direito alemão, deve ser considerado um ilícito praticado pelo seu cocontratante estabelecido noutro Estado-Membro, pode também invocar contra o referido cocontratante direitos relacionados com um contrato, quando baseia a sua ação em atos ilícitos?
(1) Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO 2001, L 12, p. 1).
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