2.2.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/9
Recurso interposto em 3 de dezembro de 2012 pela República Helénica do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 4 de outubro de 2012 no processo T-552/12 P, República Helénica/Comissão
(Processo C-552/12 P)
2013/C 32/13
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: República Helénica (representantes: I. Chalkias e E. Leftheriotou, agentes)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
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a República Helénica pede ao Tribunal de Justiça da União Europeia que julgue procedente o presente recurso anulando integralmente o acórdão recorrido do Tribunal Geral, nos termos a seguir expostos, e condene a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
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Quanto às correções no setor do algodão e, em especial, à compatibilidade do regime de auxílios à produção de algodão com o sistema integrado de gestão e de controlo (SIGC), a República Helénica invoca os seguintes fundamentos de anulação:
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Violação do direito da União: interpretação e aplicação errada dos artigos 6.o, 7.o e 17.o do Regulamento (CE) n.o 1051/2001, bem como do artigo 10.o, n.os 1 e 2, alíneas c) e e), do Regulamento (CE) 1591/2001; fundamentação insuficiente; violação do princípio da proporcionalidade.
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Violação do direito da União: interpretação e aplicação errada das disposições do artigo 17.o do Regulamento 1051/2001; fundamentação insuficiente e contraditória.
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Quanto às medidas em matéria de ambiente, são invocados os seguintes fundamentos de anulação:
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Violação do direito da União: interpretação e aplicação errada das orientações e do princípio da proporcionalidade; vício de fundamentação.
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Violação do direito da União: interpretação e aplicação errada do artigo 7.o, n.o 4, do Regulamento 1051/2001 e dos artigos 1.o dos Regulamento (CE) n.o 1123/2009, 903/2005 e 871/2006; fundamentação insuficiente.
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Violação dos direitos de defesa; fundamentação insuficiente.
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Quanto às correções no setor do desenvolvimento rural, são invocados os seguintes fundamentos:
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interpretação e aplicação errada do disposto no artigo 8.o, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n. 1663/1995, e, além disso, fundamentação insuficiente e/ou contraditória.
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Quanto às correções no setor de auxílios às pessoas mais necessitadas, a República Helénica invoca os seguintes fundamentos:
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interpretação e aplicação errada do artigo 3.o, n.o 2, do Regulamento (CEE) n.o 3149/92; fundamentação insuficiente e/ou contraditória; violação do princípio da proporcionalidade; interpretação e aplicação errada das normas em matéria de igualdade processual e repartição equitativa do ónus da prova; irregularidade processual no Tribunal Geral que lesa os interesses da República Helénica.
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