9.2.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 38/13
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Østre Landsret (Dinamarca) em 3 de dezembro de 2012 — TDC A/S/Teleklagenævnet
(Processo C-556/12)
2013/C 38/16
Língua do processo: dinamarquês
Órgão jurisdicional de reenvio
Østre Landsret
Partes no processo principal
Recorrente: TDC A/S
Recorrida: Teleklagenævnet
Questões prejudiciais
1.
O conceito de «acesso» constante do artigo 2.o, alínea a), da Diretiva (1) 2002/19/EC do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa ao acesso e interligação de redes de comunicações eletrónicas e recursos conexos, deve ser interpretado no sentido de que abrange o acesso sob a forma de instalação de cabos individuais de cliente entre o ponto de distribuição de uma rede de acesso e o segmento terminal no domicílio do utilizador final? O facto de o comprimento dos cabos individuais de cliente não exceder 30 metros tem alguma incidência na resposta à questão?
2.
O conceito de «acesso e utilização de elementos de rede específicos e recursos conexos» constante do artigo 12.o da referida diretiva, conjugado com os seus artigos 2.o e 8.o, abrange a instalação de um cabo individual de cliente com um comprimento máximo de 30 metros entre o ponto de distribuição de uma rede de acesso e o segmento terminal no domicílio do utilizador final?
3.
O facto de o proprietário de uma rede de comunicações eletrónicas ter de realizar investimentos que excedem consideravelmente o custo de aquisição da rede de comunicações eletrónicas à qual deve dar acesso tem incidência na resposta às questões 1 e 2, no caso de a obrigação de acesso consistir numa obrigação de, por exemplo, instalar cabos individuais de cliente entre o ponto de distribuição de uma rede de acesso e o segmento terminal no domicílio do utilizador final?
4.
O facto de o proprietário poder recuperar os custos de instalação de cabos individuais de cliente através de uma obrigação imposta de controlo dos preços tem incidência na resposta à questão 3?
(1) Diretiva 2002/19/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa ao acesso e interligação de redes de comunicações eletrónicas e recursos conexos (diretiva acesso) (JO 2002, L 108, p. 7).
Full & Egal Universal Law Academy