9.2.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 38/15
Ação intentada em 6 de dezembro de 2012 — Comissão Europeia/Reino dos Países Baixos
(Processo C-572/12)
2013/C 38/22
Língua do processo: neerlandês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: P. Hetsch, E. Manhaeve, A. Tokár, agentes)
Demandado: Reino dos Países Baixos
Pedidos da demandante
A Comissão pede ao Tribunal de Justiça que se digne:
—
Declarar que o Reino dos Países Baixos não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 72.o, n.o 1, da Diretiva 2009/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança, e que altera as Diretivas 2004/17/CE e 2004/18/CE (1), ao não adotar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento a essa diretiva, ou, pelo menos, ao não as notificar à Comissão;
—
Em consonância com o artigo 260.o, n.o 3, TFUE, condenar o Reino dos Países Baixos a pagar uma sanção pecuniária compulsória no montante de 57 324,80 EUR por dia, a contar da data da prolação do acórdão no presente processo;
—
Condenar os Países Baixos nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a transposição da diretiva para o direito nacional expirou em 21 de agosto de 2011.
(1) JO L 216, p. 76.
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