9.2.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 38/16
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administratīvā apgabaltiesa (Letónia) em 7 de dezembro de 2012 — AS «Air Baltic Corporation»/Valsts robežsardze
(Processo C-575/12)
2013/C 38/24
Língua do processo: letão
Órgão jurisdicional de reenvio
Administratīvā apgabaltiesa
Partes no processo principal
Recorrente: AS «Air Baltic Corporation»
Recorrido: Valsts robežsardze
Questões prejudiciais
1.
Deve o artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006 (1), que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen), ser interpretado no sentido de que a existência de um visto válido aposto num documento de viagem válido constitui um requisito prévio obrigatório para a entrada dos nacionais de países terceiros?
2.
Nos termos das normas do Regulamento (CE) n.o 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009 (2), que estabelece o Código Comunitário de Vistos (Código de Vistos), a anulação do documento de viagem no qual foi aposta a vinheta de visto implica que também seja inválido o visto emitido à pessoa [em causa]?
3.
As normas nacionais que impõem a existência de um visto válido aposto num documento de viagem válido como requisito prévio obrigatório para a entrada dos nacionais de país terceiros são compatíveis com o disposto no Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) e no Regulamento (CE) n.o 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelece o Código Comunitário de Vistos (Código de Vistos)?
(1) JOL 105, p. 1.
(2) JO L 243, p. 1.
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