6.4.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 101/7
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Hannover (Alemanha) em 21 de dezembro de 2012 — Pia Braun/Region Hannover
(Processo C-603/12)
2013/C 101/13
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgericht Hannover
Partes no processo principal
Recorrente: Pia Braun
Recorrida: Region Hannover
Questão prejudicial
Num caso como o presente, em que uma estudante que vive com os seus pais, residentes num Estado-Membro da União Europeia limítrofe à Alemanha e trabalhadores transfronteiriços na Alemanha, requer um subsídio à formação para efetuar estudos num Estado-Membro terceiro da UE, as liberdades de circulação e de permanência conferidas aos cidadãos da União pelos artigos 20.o e 21.o TFUE opõem-se a um regime jurídico nacional segundo o qual só pode ser concedido um subsídio à formação aos nacionais alemães com residência permanente fora da República Federal da Alemanha para a frequência de um estabelecimento de ensino situado num Estado-Membro da União Europeia se no caso concreto existirem circunstâncias especiais que justifiquem a concessão do subsídio, e segundo o qual a concessão do subsídio à formação depende exclusivamente da discricionariedade das autoridades competentes?
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