23.3.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 86/9
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Supreme Court (Irlanda) em 27 de dezembro de 2012 — HN/Minister for Justice, Equality and Law Reform, Ireland and the Attorney General
(Processo C-604/12)
2013/C 86/14
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Supreme Court
Partes no processo principal
Recorrente: HN
Recorridos: Minister for Justice, Equality and Law Reform, Ireland and the Attorney General
Questão prejudicial
A Diretiva 2004/83/CE do Conselho (1), interpretada à luz do princípio da boa administração em direito da União, nomeadamente tal como se encontra consagrado no artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, permite que um Estado-Membro estabeleça na sua legislação que um pedido de estatuto de proteção subsidiaria só pode ser examinado se tiver sido precedido do indeferimento de um pedido de estatuto de refugiado nos termos do direito do direito nacional?
(1) Diretiva 2004/83/CE do Conselho, de 29 de abril de 2004, que estabelece normas mínimas relativas às condições a preencher por nacionais de países terceiros ou apátridas para poderem beneficiar do estatuto de refugiado ou de pessoa que, por outros motivos, necessite de proteção internacional, bem como relativas ao respetivo estatuto, e relativas ao conteúdo da proteção concedida (JO L 304, p. 2)
Full & Egal Universal Law Academy