6.4.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 101/8
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshofs (Alemanha) em 27 de dezembro de 2012 — Ehrmann AG/Zentrale zur Bekämpfung unlauteren Wettbewerbs e.V.
(Processo C-609/12)
2013/C 101/16
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Ehrmann AG
Recorrido: Zentrale zur Bekämpfung unlauteren Wettbewerbs e.V.
Questão prejudicial
Os requisitos das alegações de saúde previstos no artigo 10.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1924/2006 (1) já eram aplicáveis em 2010?
(1) Regulamento (CE) n.o 1924/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos (JO L 404, de 30 de dezembro de 2006, p. 9) na redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) n.o 116/2010 da Comissão, de 9 de Fevereiro de 2010 (JO L, n.o 37, de 10 de fevereiro de 2010, p. 16).
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