6.4.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 101/8
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Giessen (Alemanha) em 27 de dezembro de 2012 — Johannes Peter/Bundeseisenbahnvermögen
(Processo C-610/12)
2013/C 101/17
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgericht Giessen
Partes no processo principal
Recorrente: Johannes Peter
Recorrido: Bundeseisenbahnvermögen
Questão prejudicial
Em caso de diferença de tratamento, que já se verificava no passado, entre funcionários casados e funcionários que vivem em (parceria de vida) registada, é compatível com a Diretiva 2000/78/CE (1) reconhecer o direito em matéria remuneratória, destinado a repor retroativamente a igualdade de tratamento em termos conformes aos princípios constitucionais em vigor na República Federal da Alemanha, apenas a partir do início do exercício orçamental do ano em que o funcionário reclamou pela primeira vez o referido direito ao seu empregador?
(1) Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional (JO L 303, p. 16).
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