Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 6 de julho de 2012 — Hermes Hitel és Faktor
(Processo C-16/12)
«Reenvio prejudicial — Princípios gerais do direito da União — Lei sobre as florestas — Inexistência de ligação ao direito da União — Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça»
Questões prejudiciais — Competência do Tribunal de Justiça — Limites — Pedido de interpretação de princípios gerais do direito da União — Pedido apresentado no quadro de um litígio relativo à aplicação de uma regulamentação nacional não abrangida pelo âmbito de aplicação do referido direito — Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça (Artigo 267.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 92.°, n.° 1, e 103.°, n.° 1) (cf. n.os 13 a 16, 19 e 20)
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Gyulai Törvényszék — Interpretação dos princípios gerais do direito da União — Contrato de mútuo com hipoteca celebrado entre um estabelecimento financeiro e um estabelecimento público — Modificação legislativa que declara não comercializáveis determinados territórios de floresta anteriormente bens comercializáveis — Modificação que torna impossível a venda em leilão público dos terrenos objeto da referida hipoteca na sequência a um processo judicial intentado pelo credor por violação do contrato pelo devedor.
Dispositivo
O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder às questões submetidas pelo Gyulai Törvényszék (Hungria) por decisão de 4 de janeiro de 2012.
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