Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 4 de julho de 2012 — Trevisanato/Comissão
(Processo C-25/12 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 119.° do Regulamento de Processo — Pedido para que se ordene à Comissão que tome posição relativamente à interpretação e à transposição de uma diretiva — Inadmissibilidade manifesta»
1. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Não determinação do erro de direito invocado — Inadmissibilidade manifesta [Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo, artigo 112.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 15 a 18)
2. Processo judicial — Decisão tomada mediante despacho fundamentado — Requisitos — Recurso manifestamente inadmissível ou manifestamente desprovido de fundamento jurídico — Despacho proferido na falta de contestação — Admissibilidade (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 111.°) (cf. n.os 21 a 23)
Objeto
Recurso do despacho do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 13 de dezembro de 2011, Trevisanato/Comissão (T-510/11), através do qual este negou provimento ao recurso em que se pede que seja ordenado à Comissão que tome posição sobre a queixa apresentada pelo recorrente — Não emissão de um parecer vinculativo, por parte da Comissão, sobre o âmbito de aplicação da Diretiva 98/59/CE do Conselho, de 20 de julho de 1998, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos despedimentos coletivos (JO L 225, p. 16) — Incompetência manifesta do Tribunal Geral — Requisitos de aplicação do artigo 111.° do Regulamento de Processo do Tribunal Geral.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
G. Trevisanato suporta as suas próprias despesas.
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