Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 10 de outubro de 2012 — Ziemski e Kozak
(Processo C-31/12)
«Reenvio prejudicial — Ausência de descrição do litígio no processo principal — Inadmissibilidade manifesta»
Questões prejudiciais — Admissibilidade — Questões submetidas sem precisões suficientes sobre o contexto factual e regulamentar — Inadmissibilidade manifesta (Artigo 267.° TFUE) (cf. n.os 6, 7 e disp.)
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Sąd Rejonowy w Zakopanem — Interpretação do conceito de «regra técnica» constante do artigo 1.°, ponto 11, da Diretiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de junho de 1998, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas (JO L 204, p. 37), conforme alterada pela Diretiva 98/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de julho de 1998 (JO L 217, p. 18) — Obrigação de um Estado-Membro transmitir à Comissão qualquer projeto de regra técnica — Lei de um Estado-Membro sobre os jogos de fortuna e azar.
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Rejonowy w Zakopanem (Polónia), por decisão de 13 de janeiro de 2012, é manifestamente inadmissível.
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