Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 10 de maio de 2012 — Corpul Naţional al Poliţiştilor
(Processo C‑134/12)
«Reenvio prejudicial — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais — Validade de uma regulamentação nacional que impõe diminuições de salários a diversas categorias de funcionários públicos — Inexistência de aplicação do direito da União — Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça»
1. Questões prejudiciais — Competência do Tribunal de Justiça — Limites — Pedido de interpretação da Carta dos Direitos Fundamentais da União — Regulamentação nacional que não constitui uma medida de aplicação do direito da União — Incompetência do Tribunal de Justiça (Artigo 267.° TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 51.°, n.° 1) (cf. n.os 12 e 13 e disp.)
2. Questões prejudiciais — Competência do Tribunal de Justiça — Limites — Pedido de interpretação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem — Incompetência do Tribunal de Justiça para se pronunciar sobre a interpretação de disposições de direito internacional que vinculam os Estados‑Membros fora do quadro da União (Artigo 267.° TFUE) (cf. n.° 14 e disp.)
Objeto
Pedido de decisão prejudicial ‑ Curtea de Apel Constanţa — Interpretação dos artigos 17.°, n.° 1, 20.° e 21.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia ‑ Interpretação do artigo 15.°, n.° 3, da Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais ‑ Admissibilidade de uma regulamentação nacional que impõe diminuições de salários a diversas categorias de funcionários públicos — Violação do direito de propriedade e dos princípios da igualdade de tratamento e da não discriminação
Dispositivo
O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para conhecer do pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Curtea de Apel Constanţa (Roménia), por decisão de 8 de fevereiro de 2012.
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