12.1.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 7/46
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 13 de novembro de 2014 — Hristov/Comissão e EMA
(Processo F-2/12) (1)
((Função pública - Processo de seleção e de nomeação do diretor-executivo de uma agência de regulação - Agência Europeia de Medicamentos (EMA) - Processo de seleção em duas fases - Pré-seleção na Comissão - Nomeação pelo conselho de administração da EMA - Obrigação de o conselho de administração da EMA escolher o diretor-executivo entre os candidatos indicados pela Comissão - Recurso de anulação - Composição do comité de pré-seleção - Acumulação das funções de membro do comité de pré-seleção e de membro do conselho de administração da EMA - Candidatos membros do conselho de administração da EMA que figuram na lista de candidatos selecionados pela Comissão - Nomeação do candidato membro do conselho de administração da EMA - Dever de imparcialidade - Violação - Anulação - Recurso de indemnização - Dano moral destacável da ilegalidade que serve de base a anulação - Prova - Ausência))
(2015/C 007/52)
Língua do processo: búlgaro
Partes
Recorrente: Emil Hristov (Sofia, Bulgária) (representantes: M. Ekimdjiev, K. Boncheva et G. Chernicherska, avocats)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente J. Currall e D. Stefanov, agentes, depois J. Currall e N. Nikolova, agentes)
Recorrida: Agência Europeia de Medicamentos (representantes: inicialmente V. Salvatore e T. Jablonski, agentes, depois J. Currall e N. Nikolova, agentes
Objeto
Em primeiro lugar, pedido de anulação das decisões da Comissão relativas à elaboração e aprovação da lista de pré-seleção que foi apresentada ao conselho de administração da EMA no âmbito do processo de seleção e de nomeação do diretor executivo da referida agência, em segundo lugar, pedido de anulação da nomeação de outro candidato para o referido lugar e, em terceiro lugar, pedido de indemnização do dano moral alegadamente sofrido.
Dispositivo
1)
É anulada a decisão da Comissão Europeia de 20 de abril de 2011, em que a Comissão propõe ao conselho de administração da Agência Europeia de Medicamentos uma lista de quatro candidatos recomendados pelo comité de pré-seleção e confirmados pelo conselho consultivo das nomeações.
2)
É anulada a decisão do conselho de administração da Agência Europeia de Medicamentos de 6 de outubro de 2011, que nomeia o diretor-executivo.
3)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
4)
A Comissão Europeia e a Agência Europeia de Medicamentos suportam cada um as suas próprias despesas e são condenadas a suportar cada uma a metade da totalidade das despesas efetuadas por E. Hristov.
(1) JO C 184 de 23.6.2012, p. 21.
Full & Egal Universal Law Academy