Processo F-9/12 RENV: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Juiz singular) de 21 de julho de 2016 — CC/Parlamento (Função pública — Remessa ao Tribunal Geral após anulação — Ação de indemnização — Responsabilidade extracontratual — Erros cometidos na gestão da lista de candidatos aprovados — Concurso geral — Aviso de concurso EUR/A/151/98 — Igualdade de tratamento — Medidas de execução do acórdão [confidencial] ( 1 ) — Inquérito do Provedor Europeu)
( 1 ) Dados confidenciais ocultados.
C3642016PT2910120160721PT0032291291
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Juiz singular) de 21 de julho de 2016 — CC/Parlamento
(Processo F-9/12 RENV)
«(Função pública — Remessa ao Tribunal Geral após anulação — Ação de indemnização — Responsabilidade extracontratual — Erros cometidos na gestão da lista de candidatos aprovados — Concurso geral — Aviso de concurso EUR/A/151/98 — Igualdade de tratamento — Medidas de execução do acórdão [confidencial] ( 1 ) — Inquérito do Provedor Europeu)»2016/C 364/32Língua do processo: francês
Partes
Demandante: CC (Representante: G. Maximini, advogado)
Demandado: Parlamento Europeu (Representantes: M. Ecker e E. Despotopoulou, agentes)
Objeto
Pedido de condenação do Parlamento Europeu na compensação dos danos materiais e morais sofridos pela demandante devido a erros cometidos na gestão da sua lista de reserva.
Dispositivo
1)
O Parlamento Europeu é condenado a pagar a CC o montante de 12000 euros.
2)
A ação é julgada improcedente quanto ao restante.
3)
O Parlamento Europeu suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas apresentadas por CC nos processos F-9/12, T-457/13 P e F-9/12 RENV.
( 1 ) Dados confidenciais ocultados.
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