31.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 252/45
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 26 de junho de 2013 — Di Prospero/Comissão
(Processo F-12/12) (1)
(Função pública - Nomeação - Aprovação num concurso na sequência do convite feito à recorrente para concorrer com vista à execução de um acórdão - Nomeação no grau com efeitos retroativos)
2013/C 252/78
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Rita Di Prospero (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Rodrigues, A. Blot e C. Bernard-Glanz, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e B. Eggers, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão implícita da Comissão que indeferiu o pedido da recorrente com vista à sua classificação no grau AD 11 com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2010 e pedido de indemnização do prejuízo alegadamente sofrido.
Dispositivo
1.
A decisão da Comissão Europeia de 18 de outubro de 2011, que recusou a R. Di Prospero a classificação no grau AD 11 a partir de 1 de janeiro de 2010, é anulada.
2.
É negado provimento ao recurso quanto ao demais.
3.
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por R. Di Prospero.
(1) JO C 138, de 12.05.12, p. 32.
Full & Egal Universal Law Academy