31.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 252/46
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 26 de junho de 2013 — Achab/CESE
(Processo F-21/12) (1)
(Função pública - Funcionários - Remuneração - Subsídio de expatriação - Requisito previsto no artigo 4.o, n.o 1, alíneas a) e b), do anexo VII do Estatuto - Repetição do indevido)
2013/C 252/79
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Mohammed Achab (Bruxelas, Bélgica) (representante: N. Lhoëst, advogado)
Recorrido: Comité Económico e Social Europeu (CESE) (representantes: M. Arsène e G. Boudot, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão que retira o subsídio de expatriação ao recorrente e procede à recuperação retroativa desse subsídio.
Dispositivo
1.
A decisão do Comité Económico e Social Europeu de 9 de junho de 2011 é anulada na parte em que ordena a repetição dos subsídios de expatriação pagos a M. Achab a partir de 1 de julho de 2010.
2.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3.
O Comité Económico e Social Europeu suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar metade das despesas efetuadas por M. Achab.
4.
M. Achab suporta metade das suas despesas.
(1) JO C 133, de 05.05.12, p. 30.
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