8.2.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 39/28
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 12 de dezembro de 2013 — Hall/Comissão e CEPOL
(Processo F-22/12) (1)
(Função pública - Remuneração - Prestações familiares - Abono por filho a cargo - Abono escolar - Filhos da mulher do recorrente que não vivem no domicílio do casal - Condições de concessão)
2014/C 39/50
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Mark Hall (Petersfield, Reino Unido) (representantes: L. Levi e M. Vandenbussche, advogados)
Recorridos: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e D. Martin, agentes) e Academia Europeia de Polícia (CEPOL) (representante: F. Bánfi, agente)
Objeto
Pedido de anulação das decisões que indeferiram o pedido do recorrente para que lhe fosse concedido o abono por filho a cargo e o abono escolar relativamente aos três filhos da sua mulher no que respeita ao período em que estes ainda viviam nas Filipinas.
Dispositivo
1.
O recurso, na parte relativa à Academia Europeia de Polícia, é julgado inadmissível.
2.
A decisão tácita de 25 de março de 2011 e a decisão expressa de 11 de julho de 2011, da Comissão Europeia, que indeferiu o pedido de abono por filho a cargo e o abono escolar relativamente aos três filhos da mulher de M. Hall, no que respeita ao período em que estes ainda viviam nas Filipinas, são anuladas.
3.
O recurso contra a Comissão Europeia é julgado improcedente quanto ao restante.
4.
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por M. Hall.
5.
M. Hall é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Academia Europeia de Polícia.
(1) JO C 138 de 12.5.2012, p. 35.
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