24.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 421/48
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 18 de setembro de 2014 — Cerafogli/BCE
(Processo F-26/12) (1)
(«Função pública - Pessoal do BCE - Acesso do pessoal do BCE aos documentos relativos à relação laboral - Regras aplicáveis aos pedidos do pessoal do BCE - Procedimento pré-contencioso - Regra de concordância - Exceção de ilegalidade deduzida pela primeira vez no recurso - Admissibilidade - Direito à tutela jurisdicional efetiva - Consulta do Comité do Pessoal para a adoção das regras aplicáveis aos pedidos do pessoal do BCE de acesso aos documentos relativos à relação laboral»)
2014/C 421/66
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Maria Concetta Cerafogli (Frankfurt-am-Main, Alemanha) (representante: S. Pappas, advogado)
Recorrido: Banco Central Europeu (BCE) (representantes: A. Sáinz de Vicuña Barroso, E. Carlini e S. Lambrinoc, agentes, D. Waegenbaur, advogado)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão do BCE que indeferiu o pedido da recorrente de aceder aos documentos e pedido de indemnização.
Dispositivo do acórdão
1)
É anulada a decisão de 21 de junho de 2011 pela qual o Diretor-Geral Adjunto da Direção-Geral «Recursos Humanos, Orçamento e Organização» do Banco Central Europeu indeferiu parcialmente o pedido de acesso a determinados documentos apresentado em 20 de maio de 2011 por M. C. Cerafogli.
2)
O Banco Central Europeu é condenado a pagar a M. Cerafogli a quantia de 1 000 euros.
3)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
4)
O Banco Central Europeu suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por M. C. Cerafogli.
(1) JO C 184, de 23.6.2012, p. 22.
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