8.3.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 71/32
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 30 de setembro de 2013 — BP/FRA
(Processo F-38/12) (1)
(Função pública - Pessoal da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Agente contratual - Não renovação de um contrato a termo por tempo indeterminado - Reafetação a outro serviço até ao termo do contrato - Recurso de anulação - Ação de indemnização)
2014/C 71/60
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: BP (Barcelona, Espanha) (representantes: L. Levi e M. Vandenbussche, advogados)
Recorrida: Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA) (representantes: M. Kjærum, agente, assistido por B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia de não renovar o contrato de agente contratual da recorrente e da decisão de a transferir para outro departamento da Agência e pedido de indemnização pelos danos material e moral alegadamente sofridos.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
BP suporta a totalidade das suas próprias despesas e é condenada a suportar a totalidade das despesas efetuadas pela Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
(1) JO C 138 de 12.5.2012, p. 37.
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