8.3.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 71/32
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 16 de setembro de 2013 — Höpcke/Comissão
(Processo F-46/12) (1)
(Função pública - Concurso geral - Anúncio de concurso EPSO/AST/111/10 - Não inscrição na lista de reserva - Instrução para redigir um texto com uma dimensão mínima - Inobservância)
2014/C 71/61
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Dagmar Höpcke (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis, É. Marchal e D. Abreu Caldas, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Eggers e M. G. Gattinara, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão do júri do concurso EPSO/AST/111/10 de não inscrever o nome da recorrente na lista dos candidatos aprovados neste concurso.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
D. Höpcke suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 184 de 23.6.2012, p. 25.
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