8.3.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 71/32
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 7 de novembro de 2013 — Cortivo/Parlamento
(Processo F-52/12) (1)
(Função pública - Funcionários - Pensões - Coeficiente corretor - Estado-Membro de residência - Conceito - Residência principal - Residência partilhada entre dois Estados-Membros - Documentos justificativos - Confiança legítima)
2014/C 71/62
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Maria Luisa Cortivo (Sagone, França) (representante: A. Salerno, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: M. Ecker e S. Alves, agentes)
Objeto
Pedido de anulação, por um lado, da decisão que fixa a residência principal da recorrente no Luxemburgo e, por outro, da decisão que contém o parecer no sentido da alteração dos direitos à pensão da recorrente e da supressão do coeficiente corretor para França a partir de 1 de janeiro de 2010.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
M. L. Cortivo suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu.
(1) JO C 200 de 7.7.2012, p. 22.
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