31.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 252/47
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 26 de junho de 2013 — Buschak/Comissão
(Processo F-56/12) (1)
(Função pública - Agente temporário - Subsídio de desemprego - Contribuição para o regime de pensões - Reclamação intempestiva)
2013/C 252/81
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Willy Buschak (Dresda, Alemanha), (representante: T. Menssen, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Eggers e D. Martin, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Comissão de não pagar as contribuições do recorrente para um regime de pensões nacional ou da União Europeia após o fim do seu contrato de agente temporário, durante o período em que o recorrente estava desempregado, e pedido de o integrar no regime de pensões da União Europeia ou de transferir os seus direitos a pensão para o regime nacional.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
W. Buschak suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 243, de 11.08.12, p. 34.
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