22.3.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 85/25
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 11 de fevereiro de 2014 — Armani/Comissão
(Processo F-65/12) (1)
(Função pública - Remuneração - Prestações familiares - Direito ao benefício do abono por filho a cargo - Filho a cargo - Filho da mulher do recorrente)
2014/C 85/41
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Enrico Maria Armani (Bruxelas, Bélgica) (representantes: D. Abreu Caldas, S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Martin e V. Joris, na qualidade de agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Comissão de não conceder ao recorrente uma prestação familiar para o filho da sua mulher, nascido de um anterior casamento.
Dispositivo
1.
A decisão de 17 de agosto de 2011, pela qual a Comissão Europeia recusou reconhecer a E. Armani o direito a um abono por filho a cargo a título do filho da sua cônjuge, é anulada.
2.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3.
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por E. Armani.
(1) JO C 243, de 11.8.2012, p. 34.
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