8.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 190/32
Acórdão do Tribunal da Função Pública (1.a Secção) de 21 de abril de 2015 — Alsteens/Comissão
(Processo F-87/12 RENV)
((Função Pública - Remessa após anulação - Agente temporário - Renovação de contrato - Regra dos seis anos))
(2015/C 190/36)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Geoffroy Alsteens (Marcinelle, Bélgica) (representante: S. Orlandi, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representante: J. Currall, agente)
Objeto
Remessa após anulação — Função Pública — Pedido de anulação da decisão da Comissão de limitar o período de prorrogação do contrato do recorrente.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
G. Alsteens suporta as suas próprias despesas efetuadas, respetivamente, nos processos F-87/12, T-373/13 P e F-87/12 RENV, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia no processo F-87/12.
3)
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas efetuadas nos processos T-373/13 P e F-87/12 RENV.
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