30.11.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 352/24
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 23 de outubro de 2013 — D'Agostino/Comissão
(Processo F-93/12) (1)
(Função pública - Agente contratual - Artigo 3.o-A do ROA - Não renovação de um contrato - Dever de solicitude - Interesse do serviço - Exame completo e circunstanciado em todos os serviços das possibilidades de emprego correspondente às tarefas previstas no contrato)
2013/C 352/47
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Luigi D’Agostino (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: M.-A. Lucas, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Gattinara e D. Martin, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de não renovar o contrato de agente contratual do recorrente.
Dispositivo
1.
A decisão da Comissão Europeia, de 1 de dezembro de 2011, de não renovar o contrato de L. D’Agostino é anulada.
2.
É negado provimento ao recurso quanto ao demais.
3.
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar um terço das despesas efetuadas por L. D’Agostino.
4.
L. D’Agostino suporta dois terços das suas próprias despesas.
(1) JO C 343 de 10.11.2012, p. 23.
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