11.1.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 9/28
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 7 de outubro de 2013 — Thomé/Comissão
(Processo F-97/12) (1)
(Função pública - Concurso geral - Anúncio de concurso EPSO/AD/177/10 - Decisão de não recrutar um candidato aprovado - Critérios de admissibilidade - Diploma universitário)
2014/C 9/46
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Florence Thomé (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis, É. Marchal e D. Abreu Caldas, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Eggers e M. G. Gattinara, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da AIPN da Comissão de não recrutar a recorrente na sequência da sua aprovação no concurso EPSO/AD/177/10-EPA e pedido de indemnização
Dispositivo
1.
As decisões de 11 de novembro de 2011 e 5 de junho de 2012 da Comissão Europeia são anuladas.
2.
A Comissão Europeia é condenada a pagar a F. Thomé o montante de 14 000 euros.
3.
É negado provimento ao recurso quanto ao resto.
4.
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por F. Thomé.
(1) JO C 355 du 17.11.2012, p. 39.
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