15.3.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 78/19
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 21 de janeiro de 2014 — Van Asbroeck/Parlamento
(Processo F-102/12) (1)
(Função pública - Classificação em grau - Candidatos inscritos na lista de reserva do concurso de passagem de categoria antes da entrada em vigor da reforma estatutária de 2004 - Indemnização compensatória - Decisão de reclassificar os funcionários que beneficiaram dessa indemnização compensatória)
2014/C 78/39
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Van Asbroeck (Dilbeek, Bélgica) (representantes: C. Bernard-Glanz e S. Rodrigues, advogados)
Recorrido: Parlamento (representantes: V. Montebello-Demogeot e S. Seyr, na qualidade de agentes, depois V. Montebello-Demogeot e M. Ecker, na qualidade de agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de reclassificar o recorrente no grau AST5, escalão 3, com efeitos retroativos.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
O Parlamento Europeu suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por Van Asbroeck.
(1) JO C 366 de 24.11.12, p. 41.
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