21.12.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 377/21
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 5 de novembro de 2013 — Doyle/Europol
(Processo F-103/12) (1)
(Função pública - Pessoal da Europol - Não renovação de um contrato - Recusa de celebrar um contrato por tempo indeterminado - Anulação pelo Tribunal - Execução do acórdão do Tribunal)
2013/C 377/48
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Margaret Doyle (Noordwijkerhout, Países Baixos) (representantes: W. J. Dammingh e N. D. Dane, advogados)
Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (representantes: D. Neumann e D. El Khoury, agentes, B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Anulação da decisão da Europol, tomada em execução do acórdão do Tribunal da Função Pública de 29 de junho de 2010, no processo Doyle/Europol, F-37/09, através da qual a Europol concedeu ao recorrente uma quantia fixa a título de indemnização pelo dano que lhe foi causado pela decisão que o referido acórdão anulou.
Dispositivo
1.
A decisão de 28 de novembro de 2011 pela qual o Serviço Europeu de Polícia pagou a M. Doyle o montante de 3 000 euros a fim de dar execução ao acórdão do Tribunal de 29 de junho de 2010, Doyle/Europol (F-37/09), é anulada.
2.
O Serviço Europeu de Polícia suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por M. Doyle.
(1) JO C 26, de 26.1.2013, p. 70.
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