21.12.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 377/21
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 5 de novembro de 2013 — Hanschmann/Europol
(Processo F-104/12) (1)
(Função pública - Pessoal da Europol - Não renovação de um contrato - Recusa de celebração de um contrato por tempo indeterminado - Anulação pelo Tribunal - Execução do acórdão do Tribunal)
2013/C 377/49
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Ingo Hanschmann (Leipzig, Alemanha) (representante: W. J. Dammingh e N. D. Dane, advogados)
Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (representantes: D. Neumann e D. El Khoury, agentes, e B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Europol, adotada em execução do acórdão do Tribunal da Função Pública de 29 de junho de 2010 no processo Hanschmann/Europol, F-27/09, em que a Europol atribuiu ao recorrente um montante fixo destinado a compensar os danos que lhe causou com a decisão que o referido acórdão anulou.
Dispositivo
1.
A decisão de 28 de novembro de 2011 em que o Serviço Europeu de Polícia atribuiu a I. Hanschmann a quantia de 13 000 euros em execução do acórdão do Tribunal da Função Pública de 29 de junho de 2010, Hanschmann/Europol (F-27/09), é anulada.
2.
O Serviço Europeu de Polícia suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por I. Hanschmann.
(1) JO C 26, de 26.1.2013, p. 70.
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