21.12.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 377/22
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 5 de novembro de 2013 — Knöll/Europol
(Processo F-105/12) (1)
(Função pública - Pessoal da Europol - Não renovação do contrato - Recusa em celebrar um contrato por tempo indeterminado - Anulação pelo Tribunal da Função Pública - Execução do acórdão do Tribunal da Função Pública)
2013/C 377/50
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Brigitte Knöll (Hochheim am Main, Alemanha) (representantes: W. J. Dammingh e N. D. Dane, advogados)
Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (Europol) (representantes: D. Neumann e D. El Khoury, agentes, e B. Wägenbaur, advogado)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão da Europol, tomada em execução do acórdão do Tribunal da Função Pública de 29 de junho de 2010, no processo Knöll/Europol, F-44/09, através da qual a Europol concedeu à recorrente uma quantia fixa a título de indemnização pelo dano que lhe foi causado pela decisão que o referido acórdão anulou
Dispositivo do acórdão
1.
É anulada a decisão de 28 de novembro de 2011 através da qual o Serviço Europeu de Polícia concedeu a B. Knöll a quantia de 20 000 euros a título de execução do acórdão do Tribunal da Função Pública de 29 de junho de 2010, Knöll/Europol (F-44/09).
2.
O Serviço Europeu de Polícia suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por B. Knöll.
(1) JO C 26, de 26.1.2013, p. 70.
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