16.11.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 336/31
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 2 de outubro de 2013 — Nardone/Comissão
(Processo F-111/12) (1)
(Função pública - Antigo funcionário - Exposição ao amianto e a outras substâncias - Doença profissional - Acidente - Artigo 73.o do Estatuto - Junta Médica - Fundamentação - Ação de indemnização - Duração do processo)
2013/C 336/68
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Albert Nardone (Piétrain, Bélgica) (representantes: L. Levi e A. Blot, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e V. Joris, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Comissão de homologar as conclusões da Junta Médica que se pronunciou sobre a percentagem de invalidez do recorrente e sobre a origem profissional da sua doença
Dispositivo
1.
A Comissão Europeia é condenada a pagar a A. Nardone juros de mora relativos ao período compreendido entre 1 de março de 2006 e 15 de julho de 2010 calculados sobre o montante de 8 448,51 euros à taxa fixada pelo Banco Central Europeu para as principais operações de financiamento aplicável ao período em causa, majorada de dois pontos, bem como o montante de 3 000 euros.
2.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3.
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar um quarto das despesas de A. Nardone.
4.
A. Nardone suporta três quartos das suas despesas.
(1) JO C 379, de 8.12.2012, p. 35.
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