8.3.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 71/34
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 11 de dezembro de 2013 — Balionyte-Merle/Comissão
(Processo F-113/12) (1)
(Função pública - Concurso geral - Anúncio de concurso EPSO/AD/204/10 - Não inscrição na lista de reserva - Avaliação das competências gerais dos candidatos - Avaliação com base nas prestações dos candidatos durante as provas no centro de avaliação - Coerência entre a classificação numérica e os comentários que figuram no passaporte de competências)
2014/C 71/65
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Vilija Balionyte-Merle (Auderghem, Bélgica) (representantes: L. Levi e A. Tymen, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Eggers e G. Gattinara, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão do júri de não incluir a recorrente na lista de reserva do concurso EPSO/AD/204/10 e pedido de anulação da decisão de indeferimento da sua reclamação.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
V. Balionyte-Merle suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 26 de 26.1.2013, p. 71.
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