15.3.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 78/19
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 21 de janeiro de 2014 — Jelenkowska-Luca/Comissão
(Processo F-114/12) (1)
(Função pública - Funcionários - Remuneração - Subsídio de expatriação - Requisitos previstos no artigo 4.o, n.o 1, alínea b), do anexo VII do Estatuto - Nacionalidade do Estado em cujo território se situa o lugar de afetação - Residência habitual)
2014/C 78/40
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: Ewelina Jelenkowska-Luca (Roma, Itália) (representante: P. K. Rosiak, advogado)
Recorrida: Comissão (representantes: K. Herrmann e V. Joris, na qualidade de agentes)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão de não conceder à recorrente o subsídio de expatriação.
Dispositivo do acórdão
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
E. Jelenkowska-Luca suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 26, de 26.1.13, p. 71.
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