23.11.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 344/69
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 9 de outubro de 2013 — Wahlström/Frontex
(Processo F-116/12) (1)
(Função pública - Agente temporário - Relatório de avaliação - Dever de fundamentação - Dialogo anual com o avaliador - Fixação de objetivos)
2013/C 344/126
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Kari Wahlström (Espoo, Finlândia) (representante: S. Pappas, advogado)
Recorrida: Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (Frontex) (representantes: H. Caniard e S. Vuorensola, agentes, assistidos por A. Duron e D. Waelbroeck, advogados)
Objeto
Pedido de anulação do relatório de notação do recorrente e pedido de indemnização.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
K. Wahlström suportará as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia.
(1) JO C 379, de 08.12.2012, p. 39.
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