4.8.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 253/67
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 25 de junho de 2014 — Sumberaz Sotte-Wedemeijer/Europol
(Processo F-119/12) (1)
((Função pública - Pessoal da Europol - Convenção Europol - Estatuto do pessoal da Europol - Decisão 2009/371/JAI - Aplicação do ROA aos agentes da Europol - Não renovação de um contrato de agente temporário por tempo determinado - Recusa de atribuir um contrato de agente temporário por tempo indeterminado))
2014/C 253/94
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Stephanie Sumberaz Sotte-Wedemeijer (Voorburg, Países Baixos) (representante: J.-J. Ghosez, advogado)
Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (representantes: inicialmente D. Neumann e D. El Khoury, agentes, em seguida J. Arnould, D. Neumann e D. El Khoury, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Europol de não renovar o contrato da recorrente por tempo indeterminado e pedido de condenação da Europol no pagamento da diferença entre a remuneração que a recorrente teria podido continuar a receber na Europol e qualquer outro subsídio que tenha efetivamente recebido.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
S. Sumberaz Sotte-Wedemeijer suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pelo Serviço Europeu de Polícia.
(1) JO C 379,de 8.12.2012, p. 36.
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