4.8.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 253/68
Acórdão do Tribunal da Função Pública (3a Secção) de 25 de junho de 2014 –Coutureau/Europol
(Processo F-120/12) (1)
((Função pública - Pessoal da Europol - Convenção Europol - Estatuto do pessoal da Europol - Decisão 2009/371/JAI - Aplicação do ROA aos agentes da Europol - Não renovação de um contrato de agente temporário a termo - Recusa de concessão de um contrato de agente temporário sem termo))
2014/C 253/95
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Christèle Coutureau (Rijswijk, Países Baixos) (Representante: J.-J. Ghosez, advogado)
Demandado: Serviço Europeu de Polícia (Representantes: inicialmente D. Neumann e D. El Khoury, agentes, depois J. Arnould, D. Neumann e D. El Khoury, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Europol de não renovar o contrato da recorrente sem termo e pedido de condenação da Europol no pagamento da diferença entre a remuneração que poderia ter continuado a receber na Europol e qualquer outra indemnização que a recorrente tenha efetivamente recebido.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
C. Coutureau suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pelo serviço Europeu de Polícia.
(1) JO C 379, de 08.08.2012, p. 36
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