8.3.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 71/34
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 21 de novembro de 2013 — Arguelles Arias/Conselho
(Processo F-122/12) (1)
(Função pública - Agente contratual - Contrato por tempo indeterminado - Rescisão - Lugar ocupado que necessita de uma certificação de segurança - Certificação recusada pela autoridade nacional de segurança - Decisão reformada pelo órgão de recurso - Conclusões da autoridade nacional de segurança e do órgão de recurso que não vinculam a EHCC)
2014/C 71/66
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Bruno Arguelles Arias (Awans, Bélgica) (representante: J. Lecuyer, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e A. Bisch, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão do Conselho de despedir o recorrente e pedido de indemnização pelos danos materiais e não patrimoniais sofridos.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
B. Arguelles Arias suporta as suas despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.
(1) JO C 26 de 26.1.2013, p. 72.
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